CONSIDERANDO a
grave estiagem que assola a Região da Chapada do Apodi, com a inexorável queda
da produção agrícola e perecimento dos animais;
CONSIDERANDO que
os Poderes Públicos Municipal e Estadual decretaram Estado de Emergência no
Município de Apodi e em vários outros da Região Oeste do Estado, com vistas a
tornar mais efetivo combate aos efeitos nefastos da seca (Decretos nº
22.637/2012 e nº 110/2012, assinados, respectivamente, por Suas Excelências a
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeita Municipal de Apodi,
reconhecendo a situação de emergência por que passa este município, afetado por
desastre natural relacionado com a intensa redução das precipitações hídricas,
pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período);
CONSIDERANDO que
as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente Estado de
Emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de
festas por parte do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que
a realização de despesas dessa natureza em pleno Estado de Emergência
consubstanciaria flagrante violação ao Princípio Constitucional da Moralidade
Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que
a violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública configura
ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO, por
outro lado, que o Carnaval de
Apodi representa uma tradicional e importante manifestação da cultura popular deste
Município e que compete ao Estado garantir
a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da
cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das
manifestações culturais (Art. 215 da CF/88);
CONSIDERANDO, ainda,
que o Carnaval atrai considerável número de visitantes de outras regiões do
Estado, gerando emprego e renda para os apodienses nesse período, servindo,
dessa forma, para atenuar as perdas patrimoniais com a seca;
CONSIDERANDO que
incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências pertinentes;
RECOMENDA à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Apodi e ao seu sucessor que se abstenham de realizar vultosas despesas com o Carnaval de 2013, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a referida situação de emergência, reduzindo-as, no mínimo, à metade do montante gasto com o Carnaval de 2012.
Notifiquem-se a Prefeita Municipal e o seu sucessor, para
que cumpram e façam cumprir a presente recomendação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 17 de dezembro de 2012.
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
2 comentários:
Me diga agora, oficialmente quanto foi gasto em 2012? Ok. Agora me diga realmente quanto foi? Divido qual por 2?
Tenho certeza que é perfeitamente possível fazer um carnaval excelente por um preço bem abaixo de todos esses recentes em Apodi. O problema é que fazer carnaval de rua com dinheiro público é uma ótima forma de incrementar o patrimônio dos gestores. Por falar nisso, os vereadores pediram as contas do carnaval de 2010, já chegou a papelada? KKkkKKKk...
O MP recomenda não proibe, portanto queremos o nosso carnaval melhor que o da gestão passada, afinal a NG vai fazer diferente.
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