As contas de consumo e os carnês com vencimento nessas
datas poderão ser pagos no primeiro dia útil após o feriado (13), sem
acréscimo. A população ainda pode utilizar os meios alternativos de
atendimento, como os caixas eletrônicos e a internet. A FEBRABAN lembra que,
normalmente, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados.
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