Para ajudar a desfazer a confusão, vamos recorrer ao
código de trânsito. Segundo o mesmo no artigo 29, inciso III tem-se
que:
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se
aproximarem de local não sinalizado, terá PREFERENCIA de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de
rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver
circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Logo, no referido cruzamento (em frente à
igreja matriz), como não há sinalização tem-se:
1 - Caso A e C estejam transitando na via, A
tem preferência sobre C. Logo, C tem que dar a preferência para o condutor A.
2 - Caso A e B estejam transitando na via, B
tem preferência sobre A. Logo, A
tem que dar a preferência ao condutor B.
Mas por via das dúvidas a melhor solução para
evitar tantos transtornos seria sinalizar a via com placas de DÊ A
PREFERÊNCIA ou PARE, que com certeza reduziria e muito a
quantidade de problemas que ocorrem no local.
O Conceituando