As decisões da Justiça
Eleitoral favoráveis ao candidato da Coligação Liderados pelo Povo, Robinson
Faria (PSD), com direitos de resposta nos programas eleitorais do candidato da
Coligação União pela Mudança, Henrique Eduardo Alves (PMDB), ultrapassam os 15 minutos, mais até
que o tempo de duração no programa eleitoral neste segundo turno que é de 10
minutos para cada candidato.
Isso é uma prova, inconteste,
de que o candidato do acordão baixou o nível da campanha nesta reta final,
apelando para “factoides” tentando denegrir a imagem de Robinson.
A prova maior disso é que em
uma das decisões, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho declarou: “Não
descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de
certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também,
administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar
também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o
próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o
Estado”.
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