As convenções partidárias
para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não
indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser
preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na
legislação anterior.
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