A
partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em
flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no
Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade
do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas
para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o
encerramento do pleito.
Na
prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal,
principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar
nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral
em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam
intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das
prisões, mas a questão nunca foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A
proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma
autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Um comentário:
Jánio flaviano não vai divulgar pesquisa não? Homem diga a ele que divulgue pelo amor de deus.
Postar um comentário