Eleitores
em débito com a Justiça Eleitoral já podem emitir guia de multa pelo site.
Foram publicados
nos murais dos Cartórios Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas, Editais nº 03/2017 e
05/2017, respectivamente, contendo relações dos nomes e das inscrições dos
eleitores de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes que
deixaram de votar nos três últimos pleitos, não justificaram a ausência e, por
isso, poderão ter os títulos cancelados. A lista ficará disponível nos
cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.
Em geral, cada
ausência a turno de votação gera multa de R$3,50. Três ausências consecutivas
acarretam o cancelamento do título eleitoral.
Portanto, para
quem deixou de votar e não justificou ou deixou de comparecer aos trabalhos
eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) passa
a disponibilizar no seu site a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a
quitação de multas decorrentes da ausência às urnas ou trabalhos eleitorais.
Para emitir o
boleto, acesse www.tre-rn.jus.br > eleitor > débitos do eleitor. Após
preencher os campos solicitados, a pessoa deve imprimir e efetuar o pagamento
da GRU e depois apresentar a via de pagamento e o comprovante no cartório
eleitoral mais próximo.
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