terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Eleitores que faltaram a três turnos de votação consecutivos poderão ter seus títulos cancelados

Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral já podem emitir guia de multa pelo site.

Foram publicados nos murais dos Cartórios Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas, Editais nº 03/2017 e 05/2017, respectivamente, contendo relações dos nomes e das inscrições dos eleitores de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes que deixaram de votar nos três últimos pleitos, não justificaram a ausência e, por isso, poderão ter os títulos cancelados. A lista ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados.

Em geral, cada ausência a turno de votação gera multa de R$3,50. Três ausências consecutivas acarretam o cancelamento do título eleitoral.

Portanto, para quem deixou de votar e não justificou ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) passa a disponibilizar no seu site a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas decorrentes da ausência às urnas ou trabalhos eleitorais.

Para emitir o boleto, acesse www.tre-rn.jus.br > eleitor > débitos do eleitor. Após preencher os campos solicitados, a pessoa deve imprimir e efetuar o pagamento da GRU e depois apresentar a via de pagamento e o comprovante no cartório eleitoral mais próximo.

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