quinta-feira, 6 de abril de 2017

Câmara de Apodi decide agir contra supostos casos de nepotismo


O Blog ApoDiário teve acesso a Ação Popular - nº Processo: 0100474-09.2017.8.20.0112 que trata da Violação aos Princípios Administrativos de autoria do vereador Charton Heston Rêgo Noronha.

Os Vereadores Charton Heston Rêgo Noronha (Charton Rêgo), Francisco de França Pinheiro (Chico de Marinete), José Gilvan Alves (Gilvan Alves) e Paulo Luciano Ferreira Gomes (Paulo de Telécio). Estando em pleno gozo de seus direitos cívicos e políticos, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, nos artigos 1º e seguintes da Lei nº 4.717/1965, e ainda com fundamento no Código de Processe Civil, propor.

Ação Popular com pedido de tutela provisória de evidencia em caráter liminar em função de atos ilegais praticados pelo Prefeito do Município de Apodi, o Sr. Alan Jefferson da Silveira Pinto.


Da Legitimidade:

Prescreve o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

Dos Fatos Relevantes:

No dia 03 de janeiro de 2017, foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, edição, nº 1434 (anexos 3 a 5), no espaço reservado aos Atos do Poder Executivo, as Portarias 0004/2017, 0020/2017 e 0022/2017.

Em que se pese o teor das referidas Portarias ser um simples ato da competência do Poder Executivo, se tratando da nomeação de alguns secretários municipais, vê-se que os mencionados atos são maculados de ilegalidade desde o nascimento, conforme se verá adiante.

No dia 16 de junho de 2016, foi promulgada a Lei Municipal 1.072/2016, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios sob o Código Identificador 3C25F257, a qual dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito do município de Apodi, conforme documentação acostada no anexo 2.

Referida Lei, proíbe expressamente a nomeação e contratação com cônjuges, companheiros, parentes por consanguinidade até terceiro grau, parentes, por adoção e por afinidade das autoridades municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito dos respectivos poderes do Município de Apodi:

Lei Municipal 1.072/2016

Art. 1º. Fica expressamente proibido contratar com cônjuges, companheiros, parentes por consangüinidade até terceiro graus, parentes por adoção e por afinidade das autoridades municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito dos respectivos poderes do Município de Apodi – Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo 1º. Entende-se como autoridades municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procuradores, Assistentes, Diretores, Chefes de Seções e Departamentos, Coordenadores Municipais, Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e demais Vereadores do Município.

Parágrafo 2º. Entende-se como contratos as nomeações, locações de móveis, imóveis, prestações de serviços, ainda que temporários, de parentes das autoridades municipais.

Com efeito, analisando a documentação dos servidores nomeados através das Portarias 0004/2017, 0020/2017 e 0022/2017 vê-se que essas pessoas tem grau de parentesco com autoridades municipais que configura nepotismo, nos termos da Lei Municipal 1.072/2016 e da Súmula Vinculante 13.

Inicialmente, deve-se frisar que os atos administrativos devem ser praticados em consonância com as especificações determinadas por lei, como forma de consagrar o Princípio da Legalidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal.

No caso, a nomeação dos Secretários Municipais referidos na presente ação, se deu de forma ilegal, uma vez que o comando normativo do art. 1º e 2º, da Lei Municipal 1.072/2016, proíbe expressamente a nomeação de parentes por consangüinidade até terceiro grau, das autoridades municipais dos Poderes Executivo e Legislativo:

Assim, tendo em vista todas a circunstancias que envolveram as nomeações de Maria Goreti da Silveira Pinto (Portaria 0004/2017), mãe dos Prefeito do Município de Apodi; Dagmar Suassuna da Silva (Portaria 0022/2017), mãe do vereador Antonio Ângelo de Souza Suassuna, e Wellington Carlos Gama (Portaria 0020/2017), sobrinho do vereador Francisco Antonio Gama, pode-se constatar a gritante ilegalidade dos atos de nomeação em face da Lei Municipal 1.072/2016, 3 porque não dizer, da Súmula Vinculante 13, razão pela qual deve ser determinada a nulidade pelo Poder Judiciário.

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