AVISO
CORRUPÇÃO ELEITORAL
O Promotor Eleitoral desta 35ª Zona, Dr. Sílvio Brito,
avisa a todos os eleitores que "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer
outra vantagem em troca do voto é crime!
Quem vende seu próprio voto também comete crime
eleitoral, e pode ser punido com até 4 anos de reclusão, de acordo com o
art. 299 do Código Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral está de olho!
Att.,
Tássia Conceição Silva Alves e Souza
Técnica do MPE
Mat. 199867-6
Promotorias de Justiça da Comarca de Apodi/RN
Enviado
por MP- Apodi (mp-apodi@rn.gov.br)
Um comentário:
PARA ISSO ACONTECER VAMOS DENUNCIAR
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