Membro da Nova Geração responde um blog que
insiste desqualificar candidatura do professor Flaviano Monteiro
É evidente o manifesto de negatividade, dos adversários
do Professor Flaviano Monteiro, quando insistem em vulgarizar complicações em
relação a sua candidatura.
É irrefutável a reprovação de suas contas de campanha
pelo TRE-RN, em qualquer momento foi dito o contrário, ouve recurso sim,
lógico, o duplo grau de jurisdição é um direito de todo cidadão que se sente injustiçado
por uma decisão judicial, um direito assegurado pela nossa Constituição
Federal.
Entretanto, o que se tem observado é que os opositores do
pré candidato da nova geração, estão se prevalecendo dessa situação, com o
objetivo de tornar desacreditada a sua candidatura e com isso conseguir reunir
forças para o pré candidato de seu grupo político, já que com a iminente
candidatura de Flaviano, se sente fortemente ameaçado.
Ressalto aqui, mais uma vez, que a desaprovação das
contas da campanha de 2010, de Flaviano Monteiro, em nada mudará o direito de
concorrer as eleições vindouras. É inegável as controvérsias em torno da
Resolução 23.376 do TSE, que na votação para aprovação da sobredita resolução,
gerou fortes discussões entre os ministros do TSE. Porém, quando foi publicada,
em 05 de março, não se verifica preceituação à desaprovações de contas de
campanhas pretéritas.
A Resolução 23.376, que estabelece regras para a
prestação de contas de campanha, terá validade para contas de campanha de
candidatos que concorrerão ao pleito de 2012. Mesmo sendo pra 2012 ainda gerará
muitas discussões em torno do assunto, pois é considerada inconstitucional por
vários operadores do Direito.
O Ex-Juiz do Tribunal Regional Eleitoral e Advogado
constitucionalista André Borges Netto, explica: “A rejeição das contas não
torna ninguém inelegível. Isto está publicado na Lei Federal 9.504 de 1997 que
diz que a certidão de quitação eleitoral será fornecida para todo aquele que
simplesmente tiver apresentado a prestação de contas”. Deixa claro, portanto, que a resolução não
pode mudar aquilo que está na lei e que somente o legislador tem esse poder.
Como disse antes, até mesmo para as eleições de 2012, a resolução será
questionada.
A Lei das Eleições (9.504/96), em seu parágrafo 7º, do
artigo 11, dá tratamento totalmente oposto ao que foi declarado por alguns
ministros do TSE, asseverando que a desaprovação de contas pretéritas impedem a
obtenção de certidão de quitação eleitoral e por consequências futuras
candidaturas. Isso porque a teor da
legislação em vigor exigi-se tão somente que o candidato apresente suas contas
de campanha eleitoral, não sendo necessário que seja aprovada, implicando dizer
que mesmo o candidato que tenha suas contas rejeitadas poderá obter a
respectiva certidão de quitação a teor do parágrafo 7º, do artigo 11 da Lei
9.504/96.
Vale ressaltar, só a título de informação, que a lei da
ficha limpa não pune desaprovação de prestação de contas de candidatos,
entretanto, os gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCE, não poderão
registrar suas candidaturas na justiça eleitoral, em virtude da inelegibilidade
que trata a tão famosa e temida, lei da ficha limpa.
Por fim, mais uma vez, confirmo com absoluta exatidão,
que a candidatura do Professor Flaviano Monteiro continua consistente. Reitero
aqui que ele será sim o candidato da Nova Geração, para a alegria de muitos e o
desapontamento de alguns.
Pedro Júnior – Presidente do Diretório Municipal do PDT