segunda-feira, 10 de março de 2014

Candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio

Ainda segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.

Outra novidade para este ano em relação à arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. “Esse entendimento tem raiz no Código Civil, pois lá diz que ninguém pode doar mais da metade do que tem”, afirmou Gregório Júnior. Nas eleições passadas não havia esse limite.

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