Ainda segundo a resolução
aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará
impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.
Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma
das condições para se candidatar.
Outra novidade para este ano
em relação à arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode
financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu
patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao
pleito. “Esse entendimento tem raiz no Código Civil, pois lá diz que
ninguém pode doar mais da metade do que tem”, afirmou Gregório
Júnior. Nas eleições passadas não havia esse limite.
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