Municípios de Itaú e Rodolfo Fernandes se
comprometeram a tomar medidas para melhorar a estrutura física e material nos
Centros de Referência de Assistência Social
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, celebrou Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) com os prefeitos de Itaú e de Rodolfo Fernandes
para adequações no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) das duas
cidades.
Os municípios devem alojar o Cras em um
imóvel adequado para a prestação dos serviços, com espaços para trabalhos em
grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das
famílias e indivíduos assegurando também a acessibilidade às pessoas idosas e
com deficiência. O prazo para o cumprimento deste item do TAC é de 60 dias para
o município de Itaú e de um ano para Rodolfo Fernandes.
Os municípios deverão desenvolver política
de educação permanente para os integrantes das equipes de referência do Cras,
incluindo previsão orçamentária para tal finalidade. Cópia do documento que
institua esta política de capacitação deverá ser encaminhada ao Ministério
Público em até 60 dias.
As autoridades se comprometeram a manter em
funcionamento na unidade o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(Paif), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos. Ficou
estabelecido no TAC que o descumprimento de qualquer uma destas medidas pelos
municípios resultará em multa de R$ 724,00 por dia de omissão.
No próximo concurso público a ser realizado
em cada um dos municípios, devem ser inclusos os cargos das equipes de
referência do Cras, sendo os aprovados nomeados no prazo de 10 dias após a
homologação do resultado, sob pena de cobrança de multa diária no valor de R$
1.448,00.
As despesas referentes ao concurso público
devem constar no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDA), e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, devem ser assegurados os
recursos financeiros para garantir as condições de trabalho, as capacitações e
as remunerações dos servidores concursados. O não cumprimento desta cláusula
implicará multa de R$ 2.896,00 por dia de falta com o acordo.
O MPRN poderá fiscalizar a execução do TAC
isoladamente ou com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou
privadas, tomando as providências legais cabíveis sempre que necessário.
A não observância injustificada das
obrigações e nos prazos constantes nas cláusulas, ou a negativa de informações
ou documentos ao MPRN, acarretará imposição de multa indicada em cada cláusula,
que será cobrada dos municípios e revertida ao Fundo Municipal de Infância e
Juventude (FIA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário