Campanha para a eleição de prefeito e
vereador será reduzida de 90 para 45 dias. Veja o calendário aprovado pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
OUTUBRO DE 2015
2 de outubro – sexta-feira (1 ano antes)
- Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2016 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
- Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2016 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer (Lei nº 9.504/1997, art. 9º,caput).
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