A
partir das Eleições 2016, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e
multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas
com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
A
pena de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem
contratados para esse fim.
Um comentário:
É muito engraçado agora os políticos pode fazer o que bem quer com a população e não tem nada (CORRUPÇÃO)
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