Decisão
do desembargador Gilson Barbosa negou o pedido, movido pela Ordem dos Advogados
do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), a qual argumentava a
nulidade de provas, que teriam sido produzidas de forma ilegal e
inconstitucional, durante a chamada Operação ‘Apóstolo’, a qual apura um
suposto pagamento de despesas particulares de combustíveis mediante recursos
provenientes da Câmara Municipal de Apodi.
Segundo
a OAB/RN, as provas ‘ilegais’ seriam relacionadas às interceptações
telefônicas, as quais envolvem conversas gravadas pela investigação promovida
pelo 2º Promotor de Justiça da Comarca de Apodi, que envolvem o então
presidente da câmara municipal e seus advogados, os quais não são investigados
na operação. Por isso, registra a OAB, que tais diálogos são acobertados pelo sigilo
profissional inerente a atividade da advocacia.
No
entanto, para o desembargador, ao contrário do que alegou a Ordem, o próprio
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou que tal sigilo não é absoluto
e citou uma decisão da ministra Marilza Maynard, a qual definiu que não existiu
violação do direito ao sigilo profissional do advogado, quando, durante uma
interceptação telefônica destinada à apuração de crimes, se verificou o
envolvimento do réu que, seja na condição de consultor jurídico, seja na
condição membro integrante da gestão da referida entidade, também estaria
participando ativamente nas condutas delituosas, bem como na sua ocultação.
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