Os
Municípios devem ficar atentos ao preenchimento e envio das informações do
Cadastro da Dívida Pública (CDP). A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
alerta que 30 de março é o prazo final, segundo a Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) 756/2015.
A
CNM explica que CDP é a ferramenta de registro das dívidas públicas interna e
externa a que se refere o parágrafo 4.º do artigo 32 da Lei Complementar
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF - e um detalhamento do
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida que consta no Relatório de Gestão
Fiscal (RGF). O CDP surgiu para substituir o antigo Cadastro de Operações de
Crédito (COC).
Devem
ser informadas no CDP todas as dívidas que apresentem saldo devedor no período
de 31/12 do respectivo exercício. Sendo consideradas dívidas não apenas as
operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de Parcerias
Público-Privada, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias,
parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras. Significando que todas as
importâncias que compuserem a dívida consolidada deverão ser relacionadas como
dívida no CDP.
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