sexta-feira, 8 de abril de 2016

Centro Veterinário Pollastry Diógenes: Abandonar animais é crime!

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Denuncie, chame a polícia e faça um B.O. Essa pessoa responderá criminalmente. Denuncie, chame a polícia e faça um B.O. Essa pessoa responderá criminalmente.

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