A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016
contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito,
vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A
propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no
dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda
eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na
campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão
de multa até mesmo detenção.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta
os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras
da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita
atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante – seja
quantitativa ou qualitativamente – pode configurar abuso de poder econômico,
algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe
o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na
cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de
oito anos”, esclarece.
Nenhum comentário:
Postar um comentário