A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
identificou inconstitucionalidades em leis que fixam as remunerações de
vereadores de dezenas de câmaras municipais do Rio Grande do Norte. Em virtude
do levantamento, que ainda é preliminar, já foram constituídos 37 processos
individualizados para apuração.
Nos últimos meses, vários reajustes foram concedidos aos
vereadores pelas câmaras municipais no Estado em virtude da proximidade da data
limite para fixação de subsídios, que pode ocorrer apenas até o dia 04 de
agosto. Os vereadores só podem alterar o valor da remuneração para a
legislatura seguinte, ficando vedada a concessão de aumento dentro do mandato
em vigor.
De acordo com dados da Secretaria de Controle Externo e
da Diretoria de Despesa de Pessoal, responsável pelas Representações, as
principais irregularidades detectadas são a fixação dos subsídios por meio de
ato normativo que não seja lei; remuneração acima do teto constitucional;
concessão de décimo terceiro salário e adicional de férias, aos quais ocupantes
de cargos eletivos não têm direito; pagamento de parcela indenizatória por
presença em sessão extraordinária; e previsão de aumento no curso da
legislatura.
Por conta dos processos que estão sendo constituídos no
âmbito da Corte de Contas ao longo do levantamento, a Secretaria de Controle
Externo enviou um ofício para a Federação das Câmaras Municipais do Estado do
RN (FECAM/RN), informando acerca das irregularidades, para reforçar a
necessidade de providências por parte dos representantes dos Poderes
Legislativos municipais.
"Em que pese o trabalho de levantamento e análise
dos atos normativos municipais ainda esteja em curso no âmbito do Corpo Técnico
do TCE, importante se faz alertar as câmaras municipais sobre as principais
inconstitucionalidades encontradas até o presente momento, pois ainda possível,
até o próximo dia 04 de agosto, as suas correções por meio de leis editadas
pelos poderes legislativos respectivos", ressaltou o secretário de
Controle Externo do TCE, Anderson Brito.
A atuação preventiva do Tribunal de Contas é
condizente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as decisões
proferidas recentemente como resultado das consultas formuladas ao TCE. No
último dia 19 de julho, por exemplo, o Pleno da Corte reafirmou a proibição de
reajustes durante a legislatura corrente, como também que a majoração dos
subsídios dos deputados estaduais não acarreta, automaticamente, o aumento do
subsídio dos vereadores, entre outros pontos.
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