O juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Bezerra Siqueira, julgou
improcedente pedido do Ministério Público Federal, para o senador José Agripino
Maia devolver mais de um milhão de reais referentes ao recebido pela
aposentadoria que adquiriu desde 1995, com base em lei, como ex-governador.
O juiz julgou improcedente por reconhecer a legalidade do recebimento anterior, mas determinou que o senador observe o teto constitucional.
Porém, tramita no Congresso Nacional, projeto de lei que regula o
recebimento de remunerações com fontes diversas. O que pode vir, caso aprovado,
a se rediscutir a questão de teto.
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