quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Desembargadora estabelece multa de R$ 30 mil ao governador caso governo pague salários em atraso sem correção

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta ontem (13) que o Governo do Estado pague com correção monetária os salários em atraso aos servidores públicos estaduais.

A decisão da desembargadora prevê multa de até 30 mil para o governador Robinson Faria e outras autoridades do estado caso a medida não seja cumprida.

O pagamento de uma multa diária de R$ 3 mil, com limite de R$ 30 mil, a ser assumida pelo governador Robinson Faria, pelo secretário de Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, pelo secretário de Administração e dos Recursos Humanos, Cristiano Feitosa, e pelo presidente do Instituto da Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva.

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