Débitos como IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes e
pela internet.
Os contribuintes com dívidas junto à Receita Estadual –
como ICMS, IPVA e ITCD – estão tendo condições especiais para quitação de
valores até o próximo dia 5 de janeiro. O Governo do RN segue oferecendo
descontos de até 100% nas multas para quem regularizar sua situação tributária
por meio do Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou
parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro
de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com
descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5.
Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com
desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser
parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA podem ser
parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o
pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos de ITCD que
ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes.
No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa,
uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para
pagamento à vista.
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