O vereador do PTdoB, Gilvan Alves mostra que está mesmo atento as leis
e afim de ajudar a nova gestão. Observou irregularidades na aplicação do Art.
51 da Lei nº 8.666/93 que se aplica a comissão de licitação da gestão atual.
Veja a nota divulgada pelo vereador sugerindo a retificação da
Portaria:
“Comissão de Licitação terá no mínimo 03 (três) Servidores Públicos,
sendo pelo menos 02 (dois) dos quadros efetivos do órgão da Administração
responsável pela Licitação, conforme preceitua o Art. 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a
sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por
comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo
menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros
permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação".
A Portaria nº 35/2017 da Prefeitura Municipal de Apodi, nomeou 03
(três) membros para Comissão Permanente de Licitação, mas deixou de observar o
Art. 51 da Lei nº 8.666/93, quando nomeou na Comissão 01 (um) Servidor dos
quadros permanentes da PMA, e 02 (dois) Servidores Comissionados.
Sugerimos “a retificação da Portaria com a exclusão de 01 (um) dos
Comissionados e a inclusão de 01 (um) Servidor efetivo”.
“Fiscalização”. Dentre outras coisas, é mais ou menos isso que se
espera de um vereador. Caso erros persistam, que a lei seja aplicada.
Fonte: Prof. Toinho
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