terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Vereador Gilvan Alves (PTdoB) de olho na Lei

O vereador do PTdoB, Gilvan Alves mostra que está mesmo atento as leis e afim de ajudar a nova gestão. Observou irregularidades na aplicação do Art. 51 da Lei nº 8.666/93 que se aplica a comissão de licitação da gestão atual.

Veja a nota divulgada pelo vereador sugerindo a retificação da Portaria:

“Comissão de Licitação terá no mínimo 03 (três) Servidores Públicos, sendo pelo menos 02 (dois) dos quadros efetivos do órgão da Administração responsável pela Licitação, conforme preceitua o Art. 51 da Lei nº 8.666/93.

Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação".

A Portaria nº 35/2017 da Prefeitura Municipal de Apodi, nomeou 03 (três) membros para Comissão Permanente de Licitação, mas deixou de observar o Art. 51 da Lei nº 8.666/93, quando nomeou na Comissão 01 (um) Servidor dos quadros permanentes da PMA, e 02 (dois) Servidores Comissionados.

Sugerimos “a retificação da Portaria com a exclusão de 01 (um) dos Comissionados e a inclusão de 01 (um) Servidor efetivo”.

“Fiscalização”. Dentre outras coisas, é mais ou menos isso que se espera de um vereador. Caso erros persistam, que a lei seja aplicada.

Fonte: Prof. Toinho

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