Confira
esse breve glossário de termos associados à megaoperação:
Em
março de 2017, a Operação Lava Jato completou três anos. Trata-se de uma
das maiores e mais complexas ações empenhadas pelo Ministério Público e a
Polícia Federal no combate à corrupção política na história do país. Com 38 fases e quase 1,5 mil procedimentos
instaurados, já estão claros quais os crimes que a
operação investiga, os principais instrumentos legais utilizados, bem como as
principais barreiras que enfrentam. Com esses 9 termos, você poderá entender
muito mais sobre a Lava Jato daqui pra frente.
1) CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA
Certamente
uma das acusações mais presentes nos processos da Operação Lava Jato é a do
crime de corrupção. Agentes públicos
cometem o crime de corrupção passiva, ao pedir ou receber
algum tipo de benefício ilegítimo no exercício do cargo. É o caso de
ex-diretores da Petrobras, que foram acusados receber propinas para, por
exemplo, fraudar licitações públicas. Se o funcionário público
comete a corrupção passiva, o particular comete corrupção ativa. Ou seja, ele oferece
uma vantagem indevida para o agente público se corromper. Basta pensar nos
executivos de empreiteiras que ofereceram as propinas para funcionários da
Petrobras, bem como para políticos. Esse post
explica tudo sobre esses dois crimes de corrupção.
2) PECULATO
Um dos crimes
mais comuns que aparecem nas investigações da Operação Lava Jato é o peculato.
Esse crime é cometido por funcionários públicos que se apropriam, desviam ou
roubam bens públicos que estão à sua disposição pelo exercício do cargo.
Foram acusados de peculato na Lava Jato vários agentes públicos, como
ex-diretores de diferentes áreas da Petrobras (que teriam desviado dinheiro
público) e ex-deputados federais. Você pode conhecer todos os detalhes desse crime nesse post.
3) PROPINA
Mencionamos a
propina na seção sobre a corrupção, pois de fato ambas estão fortemente
associadas. Antigamente, essa expressão era apenas um inocente sinônimo para
gorjeta. Hoje, se refere também aos “agrados” oferecidos por cidadãos para
funcionários públicos, para que façam algo que não deveriam fazer em sua
posição (ou deixem de fazer algo que deveriam fazer). Muitas suspeitas de
propina foram investigadas e confirmadas na Operação Lava Jato – e certamente
a comprovação do pagamento de propina motivou boa parte das 125
condenações em três anos de operação.
4) LAVAGEM DE DINHEIRO
Como oferecer,
pedir ou receber propina é ilegal, corruptores e corrompidos precisam encontrar
formas de esconder o quanto possível a origem suja desses recursos. É essa ação
de dissimular a origem de dinheiro relacionado a crimes como a corrupção que
recebe o nome de lavagem
de dinheiro. Para “lavar” a propina que receberam, muitos
agentes públicos depositam esses recursos em contas de paraísos fiscais, que oferecem
maior sigilo para dados bancários. Outra prática comum é abrir empresas de
fachada, apenas para passar a impressão de que os recursos vieram das
atividades dessas empresas. Na Operação Lava Jato, postos de gasolina e lava a
jato foram usados para lavagem de dinheiro – essa é inclusive a origem do
nome da operação.
5) DELAÇÃO PREMIADA
Um
dos instrumentos legais que mais caracterizaram a Lava Jato é a delação
premiada. Ainda pouco conhecida no Brasil, a delação
oferece recompensas a réus
que colaboram com as investigações, sobretudo com a diminuição
da pena. Ganha o Ministério Público, que consegue coletar mais provas, e
ganham os réus, que ficam com pendências menos pesadas na Justiça. Foi o
operador de câmbio Luccas Pace Júnior, ligado à doleira Nelma Kodama, que estreou a
delação premiada no âmbito da Lava Jato. Logo foi seguido por Paulo
Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, o doleiro Alberto Yousseff e dezenas de
outros réus. Hoje, três anos depois do início da Lava Jato, já são 78 acordos de delação premiada,
segundo o Ministério Público Federal.
6) PRISÃO PREVENTIVA
A Lava Jato se
notabilizou pelo uso frequente das prisões preventivas. Esse
instrumento é usado antes de uma condenação, para a finalidade genérica de
“garantir a ordem pública”. Ela também não tem prazo para terminar. Tudo que a
lei pede é que haja provas contundentes de que o réu cometeu crime e que sua
liberdade pode prejudicar as investigações e dar condições para que novos
crimes aconteçam.
O juiz federal Sérgio
Moro, que julga inúmeros casos da operação, já decretou várias
prisões preventivas ao longo dos últimos três anos. Em fevereiro de 2017, conforme noticiou a Folha, Moro
alegou que as prisões preventivas foram essenciais para “interromper a carreira
criminosa” de réus da operação, como Fernando Soares, Paulo Roberto Costa,
Alberto Yousseff, entre outros. De acordo com o Ministério Público Federal,
foram 91 prisões preventivas até março de 2017 no âmbito da
Operação Lava Jato.
7) CONDUÇÃO COERCITIVA
A condução coercitiva é um instrumento usado para
forçar pessoas que não estão colaborando com a Justiça a depor, seja para
a Polícia ou para autoridades do Judiciário. Em um dos episódios mais
conhecidos da Lava Jato, o juiz Sérgio Moro expediu mandado de condução
coercitiva do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em
março de 2016. Lula foi conduzido a uma sala da Polícia Federal no aeroporto de
Congonhas, em São Paulo, onde depôs e foi liberado em seguida.
O caso teve
repercussão no processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff,
aliada e sucessora de Lula. Logo após as investidas da Lava Jato contra o
ex-presidente, Dilma nomeou seu padrinho político como ministro-chefe da Casa
Civil. Isso desencadeou a uma onda de protestos e acelerou a composição da
comissão do impeachment na Câmara, que levaria à abertura do inquérito em
17 de abril de 2016.
Até março de
2017, foram realizadas 202 conduções coercitivas em casos da
Lava Jato, segundo o MPF.
8) ACORDO DE LENIÊNCIA
O acordo de
leniência funciona na mesma lógica da delação premiada, mas é aplicada a casos
de pessoas jurídicas. Em troca da
colaboração e da devolução de recursos resultantes de crimes, as empresas que
fecham acordo de leniência conseguem manter seu direito de contratar com o
poder público e evitam denúncia formal na justiça.
A empreiteira
Andrade Gutierrez, cujo presidente foi preso na Operação Lava Jato em 2015,
fechou acordo de leniência com o Ministério Público em maio de 2016, em
que aceitou ceder R$
1 bilhão aos
cofres públicos. Seguiram o mesmo caminho da Andrade Gutierrez outras oito
empresas envolvidas na Lava Jato, de acordo com os dados do
Ministério Público. Entre elas, está a Odebrecht, maior empreiteira
do país – e cujo presidente também foi preso em 2015.
9) FORO PRIVILEGIADO
O foro
privilegiado é uma prerrogativa reservada a políticos do alto escalão em todos
os níveis da federação. É por causa do foro que deputados federais, senadores e ministros de Estado podem
ser investigados e julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, todos os
casos da Lava Jato envolvendo alguma dessas autoridades não está nas mãos do
juiz Sérgio Moro, que atua na primeira instância em Curitiba.
O STF é
considerado lento para julgar ações penais. De fato, foram poucos os casos em
que algum político foi condenado pelo tribunal por crimes relacionados à
corrupção. A razão para a lentidão seria a falta de estrutura adequada para
agilizar os processos. Esse é apenas mais um motivo de críticas ao foro
privilegiado, que é visto por muitos especialistas como uma regra
discriminatória, já que garante aos políticos um tratamento especial na
Justiça, distinto daquele reservado ao cidadão comum.
O QUE AINDA VEM PELA FRENTE?
Mesmo depois de
três anos, 38 etapas e resultados expressivos, a Lava Jato deve
continuar a fornecer fatos e desdobramentos relevantes para a política
nacional. É preciso estar atento às delações de executivos das empresas que fizeram
acordo de leniência, em especial a gigante Odebrecht. Também é importante ficar
de olho na chamada lista de Janot, que
são pedidos de abertura de inquérito que o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, fez para o ministro Edson Fachin e que
envolvem políticos com foro privilegiado (incluindo
deputados, senadores e ministros de Estado). Por fim, ainda estão em julgamento
os casos envolvendo o ex-presidente Lula, que pretende concorrer à presidência
em 2018. Dependendo dos resultados desses julgamentos, Lula pode até ser
impedido de se candidatar, se chegar a ser condenado na segunda instância.
Referências
G1: especial Lava Jato – MPF: entenda o caso da Lava Jato – Istoé: personagens centrais da Lava Jato – O Globo: Lava Jato em 5 atos – Estadão: Leniência da Odebrecht
Por Bruno André Blume
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