terça-feira, 14 de março de 2017

A dispensa de licitação abre precedentes para uma série de irregularidades


Chama a atenção a quantidade de Prefeituras pelo Brasil afora que no início da gestão trabalham com dispensa de licitações.

Às novas administrações baixam decreto, para contratarem em “caráter emergencial”. Ou seja, o decreto permite contratar serviços profissionais, comprar equipamentos e bens baseado na famosa e má afamada “dispensa de licitação”.

A lei das licitações (nº. 8666/93) permite que órgãos públicos contratem serviços sem licitação, em casos de emergência e calamidade pública, quando caracterizada urgência em sanar problemas.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado não emitem nenhuma recomendação?

Onde está o zelo pela probidade na administração pública?

A dispensa de licitação abre precedentes para uma série de irregularidades. Quando há licitação, eles já tentam burlar a lei, imagina sem.

E mais, é comum o desvio de verbas e favorecimento de parentes em processos realizados com dispensa de licitação.

Já se passaram mais de dois meses E QUASE NENHUMA LICITAÇÃO? Só dispensa? Isso pode? Claro que não.

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