Nos últimos dias, venho
acompanhando a celeuma de inúmeras pessoas em relação a divulgação dos atos públicos
no Diário Oficial dos Municípios. Os números ou valores publicados pelas
prefeituras do Rio Grande do Norte são exorbitantes.
Ora, vejamos se a
administração pública tem por objetivo maior o atendimento do bem comum,
cabendo ao gestor público dar cumprimento aos ditames constitucionais e legais
que viabilizem os interesses da coletividade.
A pessoa investida
no mandato de Prefeito municipal assume o compromisso de ser servo da
administração, na defesa do bem-estar social, que deve ficar imune aos
interesses pessoais e partidários.
Segundo os
princípios insculpidos no art. 37 da Carta Magna, a administração pública deve
ser impessoal, eficiente e agir sempre sob o manto da legalidade e da
moralidade. O fim é único: o progresso social; e é este que rege a atuação do
gestor público; e não a sua vontade.
Por fim, convém lembrar que toda essa desordem administrativa
é originária da ausência de conscientização dos gestores públicos para a
importância do equilíbrio entre a receita e a despesa pública, quando da execução
financeira e orçamentária.
O administrador que despreza qualquer tipo de
planejamento, e faz do orçamento um instrumento de sua vontade
político-individual, deve ser censurado pelas instituições de controle dos atos
públicos.
Por Jânio Duarte
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