segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Lei dos Bombeiros Civis é sancionada em Apodi

Gilvan Alves com membros dos Bombeiros Civis 
O Boletim Oficial de Apodi, na sua publicação n° 1220, informou que o prefeito Alan Silveira sancionou a Lei que institui o dia municipal de Bombeiro Civil em Apodi.

Art. 1 – Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Bombeiro Civil”, a ser comemorado anualmente no dia 10 de novembro.

Art. 2 – Fica a Câmara Municipal de Apodi autorizada a realizar anualmente uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Municipal dos Bombeiros, preferencialmente, sempre que possível, no dia de comemoração.

Parágrafo Único – a Câmara poderá outorga no dia da sessão solene, uma medalha de Honra ao Mérito e um Título de Reconhecimento Público para Profissionais Bombeiros Civis que tenha se destacado no trabalho da profissão no município de Apodi-RN.

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com proposição do Vereador Gilvan Alves o projeto de lei n° 0133 beneficiará diretamente a Associação Apodiense de Bombeiros Civis e Voluntários – AABC.

Associação Apodiense de Bombeiros Civis e Voluntários – AABC é uma entidade sem fins econômicos com sede e foro jurídico na Rua Padre Orígenes Monte, nº 46, Malvinas, Apodi-RN, CEP. 59.700-000, constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirijam, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

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