Uma decisão do Tribunal de Justiça do RN
voltou a destacar, em julgamento de uma Ação Cível Originária, que os
Municípios podem solicitar a liberação de recursos, que estejam retidos por
força de lei, desde que comprovem que novos convênios celebrados se destinem,
especificamente, às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. O julgamento
monocrático foi do desembargador Cornélio Alves, o qual destacou a
jurisprudência atual da Corte potiguar, que autoriza os repasses que estejam
dentro das exceções definidas por lei.
A decisão se relaciona ao pedido do Município
de Serrinha, o qual argumentou que a gestão anterior, supostamente, descumpriu
os termos de um contrato e, por isso, está prejudicada pelo impedimento de
acesso a novos recursos.
Segundo a Ação Cível, o ente público celebrou
o Convênio nº 115/2010-SIN para construção de um calçadão à margem da rodovia
RN-120, mas o ex-gestor municipal não prestou contas. Assim, a atual
administração do Município alega que encontra-se impossibilitada de receber
novos recursos do Governo do Estado ante a falta de comprovação de uso do que
definia os termos do contrato.
O ente público ainda alega que o atual gestor
municipal celebrou dois novos convênios - 029/2017 (pavimentação e drenagem da
Rua José Teixeira) e 038/2017 (construção da Praça da Fé) - que estão
impossibilitados de serem efetivados.
A decisão no TJRN, contudo, destacou que a
situação narrada não se enquadra em qualquer das exceções legais, “razão pela
qual entendo que não merece prosperar a referida pretensão antecipatória ante a
ausência de elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito
invocado, pelo menos nesse momento de cognição sumária”, destacou o
desembargador Cornélio Alves em seu voto. O Estado tem 30 dias para responder
sobre as alegações do recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário